Programa oferece condições especiais para
renegociar dívidas do Funrural. O prazo para adesão vai até o dia 30 de
novembro de 2017
Foi
publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de outubro de 2017, a Instrução
Normativa RFB nº 1.749/2017, decorrente da Medida Provisória nº 803, de 29 de
setembro de 2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização
Tributária Rural (PRR) para o dia 30 de novembro de 2017.
Conforme
prevê a Medida Provisória nº 803, de 2017, os contribuintes que efetuarem
adesão ao PRR no mês de outubro de 2017 deverão pagar a prestação do mês de
setembro cumulativamente com a prestação referente ao mês de outubro de 2017,
ou seja, deverão pagar em outubro 2% da dívida consolidada. Já aqueles que
aderirem em novembro, deverão pagar as prestações de setembro e de outubro
junto com a prestação de novembro, ou seja, deverão pagar em novembro 3% da
dívida consolidada.
O PRR
foi instituído pela MP 793, de 2017, e oferece aos produtores rurais pessoas
físicas, ou aos adquirentes de produção rural de pessoas físicas, condições
especiais para renegociarem suas dívidas relativas à contribuição de que trata
o art. 25 da Lei 8.212, de 1991, conhecida como contribuição ao Funrural. A
incidência da contribuição estava afastada por decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, mas teve a sua constitucionalidade recentemente
reconhecida pelo STF.
Para
quem optar pelo PRR nos meses de outubro ou de novembro, as demais regras
permanecem inalteradas, ou seja, os débitos poderão ser parcelados em até 176
parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2018, com descontos de multas e juros
que chegam a até 90%, desde que o optante pague 4% da dívida, sem reduções, até
dezembro de 2017.
Fonte: Receita Federal do Brasil