O plenário
do Supremo Tribunal Federal (SFT) julgou improcedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria
questionava a regra que inclui as Dívida Ativa da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das autarquias e fundações
públicas no elenco dos títulos sujeitos a protesto.
Por maioria, o Plenário concluiu que é legítima e constitucional a Fazenda
Pública utilizar o protesto como forma de cobrar extrajudicialmente as CDAs,
acelerando assim a recuperação de créditos fiscais.
De acordo com a lei, protesto é o ato pelo qual se prova o inadimplemento
originado em títulos e outros documentos de dívida.
Fonte: Contas em Revista