A provisão para ajuste do estoque ao valor de mercado está expressamente prevista na legislação societária mas, para efeitos fiscais, desde 1º.01.96, essa provisão deixou de ser dedutível na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro. Portanto, a partir do ano-calendário de 1996, se a empresa constituir a provisão, deverá adicionar o respectivo valor ao lucro líquido, para efeito de determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social.