O Governo Federal
reajustou a Tabela do Imposto de Renda. Através da Medida Provisória 644/2014,
foram divulgados os valores da nova Tabela, com vigência a partir do
ano-calendário de 2015, que serão os seguintes:
Tabela Progressiva Mensal
|
Base (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela (R$) |
|
Até |
– |
– |
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De |
7,5 |
140,12 |
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De |
15 |
350,11 |
|
De |
22,5 |
630,10 |
|
Acima |
27,5 |
863,33 |
Dedução por
dependente: R$ 187,80;
Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos
pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de
previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de
idade: R$ 1.868,22.
Base Legal: Medida Provisória 644/2014.
Fonte: COAD.