As empresas prestadoras de serviço de agenciamento e locação de espaços publicitários, sujeitas a partir de 01/12/2002 à incidência do PIS/PASEP não-cumulativo, podem descontar da contribuição apurada, os créditos determinados mediante a aplicação da alíquota de 1,65% sobre o valor de aluguéis pagos a pessoas jurídicas, decorrente de locação de espaços para instalação de outdoors utilizados para veiculação de anúncios.