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Putinga (RS) – Fiscalização resgata 4 trabalhadores argentinos em condições análogas às de escravo


Os migrantes dormiam em barraco de madeira sem portas e tomavam banho com
água de vertente

Auditores-fiscais do Trabalho da
Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (SRTb/RS), com o
apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal resgataram quatro
trabalhadores argentinos em condições análogas às de escravo no município de
Putinga.

As vítimas laboravam na derrubada
de floresta nativa e estavam alojados em barraco de madeira com frestas nas
paredes e piso, sem forro e sem portas. Um dos trabalhadores sequer possuía
colchão para dormir e deitava diretamente sobre estrutura de madeira
improvisada como cama. Outro trabalhador, que possuía 1,65 m de altura, tinha à
disposição para dormir apenas um divã curvado e estreito que media 1,50 m de
comprimento.

Os migrantes, provenientes da
Província de Misiones, na Argentina, não tinham local para preparar e tomar
refeições, e improvisaram um fogareiro no chão de terra batida com vergalhões
dobrados para o preparo dos alimentos. Não havia pia para lavagem das louças e
mãos e nem banheiros, as necessidades eram feitas no mato. A água para cozinhar
alimentos e banho era puxada de uma vertente e era turva. Como não havia local
para banho, os homens se banhavam no interior do barraco, com baldes dessa
água, sem nenhum tipo de aquecimento. A água para beber era puxada de outra
vertente, que também ficava turva em dias de chuva.



Tráfico de Pessoas

De acordo com a equipe de fiscalização, os trabalhadores vieram da Argentina
com passagens compradas pelo empregador e com a promessa de ganhos de 130 reais
por dia de trabalho. Entretanto, haviam recebido apenas um adiantamento de 150
reais para compra de roupas em razão das baixas temperaturas registradas na
região nas últimas semanas e a Inspeção do Trabalho localizou um caderno nos
quais constava o desconto de todos os dias de chuva nos quais o trabalho não
seria pago aos migrantes.

Em razão da condição migratória
irregular, os trabalhadores receavam circular pela cidade. “O empregador se
beneficiava da situação irregular de trabalho dos argentinos, que dificultava a
reclamação aos órgãos competentes em razão das condições a que estavam
submetidos”, afirma Rafael de Andrade Vieira, AFT do Trabalho que coordenou a
operação.

Devido à caracterização do tráfico
de pessoas para fins de exploração do trabalho análogo ao de escravo, os
trabalhadores adquiriram o direito de permanecer no Brasil com situação de
trabalho regularizada, desejo manifestado por dois dos resgatados, e que será
encaminhado pelo Ministério do Trabalho e a PF.

Cidadania

Os trabalhadores retornaram para a
Argentina com as despesas custeadas pelo empregador e receberam R$28.287,58 reais
a título de verbas rescisórias, calculadas pela auditoria-fiscal do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e
Previdência emitiu carteiras de trabalho para cada um dos migrantes e também
números de CPF e PIS. Cada um deles terá direito a percepção de três parcelas
de Seguro-Desemprego no valor de um salário mínimo nacional. Além disso, cada
um dos trabalhadores recebeu 2 mil reais a título de danos morais individuais e
o empregador pagou 10 mil reais por danos morais coletivos.

O empregador receberá dos auditores-fiscais
do Trabalho os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas
e responderá a procedimento administrativo no Ministério Público do Trabalho e,
inquérito policial na PF pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo
e tráfico de pessoas.

Sendo confirmada, após todos as
instâncias administrativas, a infração de redução de trabalhadores a condição
análoga à de escravo, o empregador terá o nome incluído no Cadastro de
Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de
escravo, conhecido popularmente como “Lista Suja do Trabalho Escravo”.

Dados Oficiais

Os dados oficiais das ações de
combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar
do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.

Denúncias

Denúncias de trabalho escravo podem
ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020
pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT).

No âmbito do Programa Trabalho
Sustentável foi lançada uma nova versão do Sistema Ipê, com versões em inglês,
espanhol e francês, com o objetivo de melhor atender aos trabalhadores
migrantes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Social, com edição do texto da
M&M
Assessoria Contábil

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