Pular para o conteúdo principal

mmcontabilidade.com.br

Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Estão obrigadas a
entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro
presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.

 

Nota M&M: O prazo
para a entrega da ECF é o último dia útil de julho.



 


Base legal: art. 1º da Instrução Normativa RFB nº
1.422/13.


 


Fonte: Vanessa
Alves – Redatora e consultora do Cenofisco, com nota da M&M Assessoria Contábil

Gostou da matéria e quer continuar aumentando
os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo Mensal

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente