Todos sabem que a atividade e a responsabilidade do profissional da Contabilidade aumentaram muito nos últimos tempos, especialmente com a adoção, pelo Brasil, do padrão contábil internacional. Esse novo direcionamento não nos foi imposto. É simplesmente consequência de uma padronização internacional de transparência para as Demonstrações Contábeis, como também uma exigência resultante do nível de crescimento econômico e social alcançado pelo País.
As atividades desenvolvidas por contadores e técnicos em contabilidade devem primar pelo atendimento aos princípios fundamentais da Contabilidade, à legislação comercial, fiscal e societária e também ao Código de Ética Profissional. Neste sentido, o Código Civil (Lei 10.406) estabeleceu que a escrituração contábil deve ficar sob a responsabilidade dos profissionais contábeis legalmente habilitados e registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atribuiu também a esses profissionais a corresponsabilidade, juntamente com os empresários, de atos dolosos que porventura sejam praticados a terceiros.
O Decreto-Lei nº 9.295 criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e regulamentou a profissão contábil, definindo suas atribuições e estabelecendo penalidades às infrações cometidas. Diante da necessidade de informações que possibilitem à administração da empresa e uma boa gestão, o desempenho do profissional contábil é fundamental, uma vez que é ele quem registra e oferece as ferramentas para um gerenciamento eficaz na área administrativa e para a tomada de decisões.
Em 2010, a Lei nº 12.249 introduziu penalidades ético-disciplinares com punições mais severas, inclusive com a cassação do exercício profissional quando for comprovada a incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária e apropriação indevida de valores de clientes confiados à sua guarda.
No campo da responsabilidade social, o profissional contábil também deve oferecer a sua contribuição, colaborando ativamente com a implantação de uma filosofia de responsabilidade social e ambiental na empresa, com a adoção de princípios éticos em suas atividades. Entendemos também que o profissional deve assumir um papel de orientador junto à administração, com a adoção de uma política de reconhecimento e retribuição à comunidade em que a organização está inserida, como um dividendo social. Isso pode ser feito, por exemplo, com a manutenção de uma creche ou entidade sem fins lucrativos, de uma praça ou através de projetos culturais ou esportivos.
O Conselho Federal de Contabilidade está incentivando, por meio do Programa de Voluntariado da Classe Contábil, a adoção, em cada estado, de cinco projetos institucionais: gestão eficiente da merenda escolar, junto aos municípios; mobilização social para doações ao Funcriança; assistência a organizações da sociedade civil; ações de voluntariado em políticas sociais e comunitárias; e Rede Nacional de Cidadania Fiscal. Os desafios são grandes e devem ser encarados como oportunidades para o crescimento e a valorização da classe.
Fonte: Jornal do Comércio