O contribuinte ou contabilista poderá alterar GIA’s versão 8, porém só será permitida alteração em campos que não modificam o saldo. Os campos que o modificam continuarão sendo alterados somente na repartição fazendária, conforme os critérios da fiscalização. As versões anteriores também continuarão sendo alterados somente na repartição fazendária.
A alteração de GIA em execução fiscal não será permitida, mantendo o mesmo critério da alteração via repartição.
A GIA que estiver sendo alterada na repartição não poderá concomitantemente ser alterada na Internet, mas se a mesma estiver em alteração na Internet, poderá ser alterada na repartição.
Para alterar uma GIA o contribuinte ou contabilista deve informar CGC/TE e o período, clicando no botão alterar a cada modificação feita ou as alterações são processadas automaticamente quando há mudança de página, porém, ao término das alterações desejadas, deverá entrar na opção VALIDAÇÃO, senão estas não serão consolidadas.
Nos anexos só poderão ser alterados códigos de tabelas, períodos e vencimentos. A alteração dar-se-á em cascata. Caso o contribuinte ou contabilista modifique um código de Créditos Presumidos no anexo III e este tenha linhas no anexo III. A. com este créditos presumidos, os anexos mudarão para o novo código informado.
As referências e campos de anexos possíveis de alteração são:
· Quadro ABCE:
o Referências 31 a 33, 45 a 52
o Observações
· Anexos:
o Anexo I: importâncias excluídas
o Anexo II: código de recebimento
o Anexo III: código de créditos presumidos
o Anexo III.A: código de créditos presumidos (em cascata)
o Anexo IV: período de apuração e vencimento
o Anexo V: importâncias excluídas
o Anexo V.A: nenhum campo poderá ser alterado
o Anexo V.B: nenhum campo poderá ser alterado
o Anexo VI: código de transferência
o Anexo VII: nenhum campo poderá ser alterado
o Anexo VII.A: nenhum campo poderá ser alterado
o Anexo VII.B: nenhum campo poderá ser alterado
o Anexo VIII: período de apuração e vencimento
o Anexo IX: nenhum campo pode ser alterado
o Anexo X: período de apuração e vencimento
o Anexo XIV: nenhum campo poderá ser alterado
o Anexo XV: nenhum campo poderá ser alterado
o Anexo XVI: todos os campos
Não esquecer de que para realmente consolidar a alteração é necessário fazer uma VALIDAÇÃO na GIA. Caso o contribuinte ou contabilista não valide a GIA ou que mesmo validando ela permaneça com erros, ficará no sistema na situação de ‘GIA em alteração’ até que seja validada sem nenhum erro. A partir da validação efetivada sem erro é que realmente a alteração na GIA será consolidada.
Autoras: Maria Roseli da Silva Cristino e Cristiane Mattos; Acadêmicas de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas São Judas Tadeu – Porto Alegre/RS.
Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS, aqui