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Qual o valor da multa para a correção e/ou atraso na entrega?

Quando da omissão ou incorreção resultar saldo devedor do imposto inferior ao efetivamente devido, a multa será de 5% sobre a diferença informada a menor, não inferior a 30 UPFs/ RS. Quando se tratar de não entrega, na forma ou no prazo previsto pela legislação tributária, a multa será de 120 UPFs /RS por guia.

 

Valor da UPF/RS em 2012 – 12,9911.  30 UPFs – 389,73  120 UPFs – 1.558,93

 

Qual a legislação que trata do assunto?

 

São os seguintes dispositivos legais que tratam a respeito do tema: Art. 174, livro II do Regulamento do ICMS; Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa nº 045/98

Autoras: Maria Roseli da Silva Cristino e Cristiane Mattos; Acadêmicas de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas São Judas Tadeu – Porto Alegre/RS.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série:  GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS, aqui

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