Quando da omissão ou incorreção resultar saldo devedor do imposto inferior ao efetivamente devido, a multa será de 5% sobre a diferença informada a menor, não inferior a 30 UPFs/ RS. Quando se tratar de não entrega, na forma ou no prazo previsto pela legislação tributária, a multa será de 120 UPFs /RS por guia.
Valor da UPF/RS em 2012 – 12,9911. 30 UPFs – 389,73 120 UPFs – 1.558,93
Qual a legislação que trata do assunto?
São os seguintes dispositivos legais que tratam a respeito do tema: Art. 174, livro II do Regulamento do ICMS; Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa nº 045/98
Autoras: Maria Roseli da Silva Cristino e Cristiane Mattos; Acadêmicas de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas São Judas Tadeu – Porto Alegre/RS.
Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS, aqui