Podem optar pelo Simples Nacional as ME e EPP que se enquadrem nas definições da lei. Que não exerçam nenhuma atividade que seja impedida de participar do regime, conforme art. 17 da LC 123/2006, bem como não se enquadrem nas situações previstas no § 4o do art.3o da mesma lei. Que cumpram os demais requisitos previstos na lei.
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Autores: Deisi Correa Alencastro, Dino Vagner Marques e Juliana Silva de Jesus
Acadêmicos de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS.