Pode ser comerciante:
a) todas as pessoas maiores de 18 anos que se acharem na livre administração de suas pessoas e bens e não forem expressamente proibidos pelo Código Comercial;
b) os menores de 18 anos e maiores de 16 anos que forem legitimamente emancipados.
Salienta-se que a emancipação dá-se:
*por concessão do pai, ou se for morto, da mãe, e por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
*pelo casamento;
*pelo exercício de emprego público efetivo;
*pela colação de grau em curso superior, e
*pelo estabelecimento, civil ou comercial, com economia própria.
c) se os menores de 18 anos e maiores de 16 anos podem ser assistidos pelos pais;
d) os menores de 16 anos podem ser representados pelos pais.
Obs:Os menores de 18 anos não emancipados (vide letra “b”, acima) só poderão participar da sociedade não sendo gerentes e tendo o seu capital integralizado (pago).