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Relação com o titular da declaração |
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes |
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Cônjuge ou companheiro |
– companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. |
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Filhos e enteados |
– filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; |
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Irmãos, netos e bisnetos |
– irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; |
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Pais, avós e bisavós |
– pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80 (dezessete mil, novecentos e oitenta e nova reais e oitenta centavos). |
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Menor Pobre |
– menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial. |
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Tutelados e curatelados |
– pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. |
AVISOS
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2010, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.808,28 por dependente.
No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
É obrigatório informar o CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2010.
Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.