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RAIS

O manual da RAIS 2014
definiu que “a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída
constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do
término do aviso prévio, ainda que indenizado”.

 

Esta orientação do
manual conflita com demais informações presentes na declaração, inclusive
desligamentos em 2014 poderão resultar em projeções de aviso prévio terminando
em 2015 e o próprio GDRais não aceita datas diferentes de 2014.

 

Como não existem
orientações específicas para esta situação e não há retornos do Ministério do
Trabalho (mesmo após inúmeras consultas realizadas), existe a possibilitar que
o usuário, conforme seu entendimento e apoio jurídico, opte por utilizar o
critério dos anos anteriores ou a projeção do aviso prévio como consta no
manual, sendo que neste último caberá a decisão quanto a projeções que caírem
em 2015. Este procedimento é executado no encerramento anual, sendo necessário
seu reprocessamento.

 

Vale comentar que até
a RAIS 2013 a data correspondia ao dia do desligamento, independente do término
do aviso indenizado projetado, sendo que esta informação coincide com a data de
desligamento no TRCT, o mês gerador dos valores pagos na rescisão, bem como é a
mesma data declarada no CAGED.

 


Fonte:
Wolter Kluwer/Prosoft

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