A RAIS deve ser entregue por todas as empresas, independente de possuírem ou não funcionários, até 20/2/2004 (prorrogado prazo até 05/03/2004).
A não entrega da RAIS ou entrega com incorreções, gera multa de R$ 425,64, acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarada ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre em atraso.
– Acesse a Portaria nº 1.256/2003, que traz instruções sobre a entrega da RAIS, aqui.
– Acesse o manual de orientação da RAIS aqui.