Foi prorrogado para o dia 04/03/2005 o prazo de entrega da RAIS/2004 para qualquer forma de declaração, inclusive a de retificação, e as exclusões de arquivos.
Base Legal: Portaria 83 MTE/2005:
Portaria Nº 83, de 24 de Fevereiro de 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e no Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, até 04 de março de 2005, o prazo para entrega da declaração da RAIS de que trata o art. 5º da Portaria nº 630, de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial de 20 de dezembro de 2004, seção 1, pág. 75.
Parágrafo único. Vencido o prazo de que trata o caput do art. 1º, a declaração da RAIS de 2004 e as declarações de exercícios anteriores, devem ser transmitidas via Internet ou, não havendo na localidade acesso à Internet, entregues em disquete aos órgãos regionais do MTE.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Berzoini