As empresas interessadas em realizar distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde e concurso, deverão solicitar autorização à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda.
O pedido de autorização deverá ser formulado por meio de requerimento, e nele deverá constar o nome do interessado, endereço completo e número do CNPJ.
O pedido de autorização deverá ser protocolizado no prazo mínimo de setenta e máximo de cento e oitenta dias, antes da data de realização do sorteio.
Deverá ser apresentado em anexo com o pedido de autorização: cópia dos atos constitutivos da sociedade comercial ou civil, certidão negativa de débitos federais, estaduais, municipais e da Previdência Social.
Concluída a promoção, a entidade promotora prestará contas, no prazo de trinta dias da prescrição da promoção, comprovando a entrega dos prêmios aos contemplados.
A não observância destes procedimentos implicará a suspensão imediata da promoção e a aplicação de penalidades.