Quando os bens do Ativo Imobilizado (Móveis e Imóveis) estiverem com seus valores defasados no Balanço Patrimonial, os mesmos podem ser reavaliados.
Esta reavaliação não gera tributação para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e nem para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nesse primeiro momento, vindo a ser tributado somente quando na baixa do bem, que pode ser pela venda, depreciação ou amortização.