Golpistas usam o nome
da instituição para pedir o pagamento de títulos bancários
A Receita Federal do Brasil alerta os
contribuintes para uma nova forma de golpe por correspondência. Na carta
abaixo, os bandidos apresentam às empresas uma notificação de lançamento de
multa referente ao não pagamento de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza. A falsa notificação vem acompanhada de um título bancário com o valor
da suposta multa a ser pago em banco.
Além do texto confuso, há vários aspectos que
demonstram a falsidade do documento. O ISS é um tributo de competência
municipal – e não da Receita Federal. A Receita também não emite títulos
bancários e sim DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O aviso
que consta no final do despacho informando que “o contribuinte deve comparecer
à RFB somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o
representante legal” também não procede. O contribuinte pode comparecer a
qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu
representante legal.
A Receita Federal esclarece ainda que seus
despachos, quando enviados por correspondência, seguem sempre por meio de
envelope timbrado e com Aviso de Recebimento – AR.

Fonte:
Receita Federal do Brasil.