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Receita alerta sobre prazo de entrega da Declaração de ITR

O
prazo para entrega é até 29 de setembro de 2017. A previsão é que sejam
entregues 5,4 milhões de declarações. A Receita alerta sobre a proximidade do
final do prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017. 



A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o
imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.



Exceto o imune ou o isento, está obrigado a apresentar a DITR, referente ao
exercício 2017, aquele que, na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser
declarado, seja:

 

– a
pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a
qualquer título, inclusive a usufrutuária;



– um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de
um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de
doação recebida em comum;



– um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel
rural.

Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que,
entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu:

 

– a
posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
inclusive para fins de reforma agrária;



– o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural
ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma
agrária; ou



– a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder
Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de
educação e de assistência social imunes do imposto.



O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é no dia 29 de setembro de
2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais
quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data
do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais,
iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.



O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo
de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser
menor.

 


Fonte: Receita Federal
do Brasil

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