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Receita e TSE regulamentam doações para campanhas eleitorais em 2004

A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão exigir transparência nas doações às campanhas políticas em 2004. Foi publicada nesta terça-feira 20/4/2004, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Conjunta nº 416, que obriga candidatos ou comitês financeiros dos partidos políticos a se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Com a inscrição na Receita, eles deverão abrir conta bancária destinada exclusivamente à movimentação de recursos financeiros recebidos para financiar campanhas eleitorais.

De acordo com o secretário da Receita Federal-adjunto Paulo Ricardo de Souza Cardoso, o objetivo é buscar transparência nas doações, além de facilitar o controle na prestação de contas de candidatos ou comitês.

Os candidatos não precisam procurar a Receita. O próprio TSE, a partir de 10 de junho, encaminhará diariamente à Receita Federal relação das entidades e pessoas mencionadas que devem ser inscritas no Cadastro. O registro será temporário e dispensa a apresentação de documentos.

 

IN Conjunta SRF/TSE 416/2004

 

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