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M&M Contabilidade

Receita edita IN sobre entrega da DCTF

A Instrução Normativa SRF nº 532, que ajusta as regras para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004.


Com a edição da Instrução Normativa SRF nº 532/2005, as pessoas jurídicas não obrigadas à apresentação da DCTF Mensal podem, em qualquer mês do ano, apresentar a DCTF Mensal. No entanto, esta opção valerá para todo o ano-calendário, cabendo, inclusive, multa por atraso na entrega de DCTF Mensal referente a mês anterior ao da opção.


Assim, as empresas não obrigadas à apresentação da DCTF Mensal que optarem por esta modalidade mediante a apresentação da DCTF referente ao mês de fevereiro de 2005, cujo prazo vence no dia 7 de abril, deverão, também, apresentar a DCTF Mensal referente ao mês de janeiro de 2005. Neste caso, é devida a multa pelo atraso na entrega desta DCTF Mensal.

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