A distribuição de processos fiscais nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) atenderá aos critérios de prioridade e ordem de preferência aqui estabelecidos, observadas as especializações das turmas e as horas líquidas disponíveis, determinadas em razão do contingente de recursos humanos.
Serão distribuídos prioritariamente às turmas e julgadores os processos fiscais que:
I – contenham circunstâncias indicativas de crime contra a ordem tributária, objeto de representação fiscal para fins penais;
II – tratem da exigência de crédito tributário de valor atualizado superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III – preencham os requisitos do Estatuto do Idoso, mediante requisição do interessado;
IV – tenham sido protocolados há mais de quatro anos, contados do primeiro dia do ano em curso.
Efetivada a distribuição prioritária conforme disposto acima e havendo saldo de horas líquidas para julgamento, será adotado para as turmas e julgadores o critério de distribuição ordinária, segundo os seguintes percentuais:
I – quarenta por cento para processos fiscais de exigência de crédito tributário de maior valor, em ordem decrescente;
II – trinta por cento para processos mais antigos;
III – até trinta por cento para os demais processos.
Na distribuição ordinária é facultada a distribuição concomitante de processos que guardem conexão e semelhança de matéria, ainda que não se enquadrem nos critérios de prioridade e preferência.
A distribuição de processos fiscais aos julgadores obedecerá à programação mensal de julgamento fixada pelo respectivo delegado, mediante proposta dos presidentes de turma, em consonância com os critérios desta Portaria.