A Receita Estadual está autuando as empresas que receberam mercadorias de outras unidades da Federação que tenham sido contemplados como benefício fiscal no estado de origem em desacordo com a Lei Complementar nº 24/1975, ou seja, nos casos em que a concessão não foi submetida ao CONFAZ. O trabalho do Fisco Gaúcho está sendo realizado em todo o Estado e, num primeiro momento, alcança os supermercados e atacadistas de alimentos.
Os demais contribuintes que tenham realizado essas operações devem se antecipar à ação do Fisco, comparecendo a alguma das repartições fazendárias para regularizar sua situação.