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Receita Estadual do RS inicia notificação de contribuinte via caixa postal eletrônica

O primeiro auto de lançamento de notificação por
meio eletrônico de uma empresa gaúcha para regularizar situações pendentes com
o recolhimento de ICMS ocorreu nesta sexta-feira (23). Implantado com o
objetivo de oferecer maior agilidade e segurança na comunicação com os
contribuintes, o Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) foi acionado pelo
subsecretário adjunto da Receita Estadual, Guilherme Comiran, abrindo uma nova
fase de relacionamento via internet para disponibilizar notificações e
intimações de cunho legal.

 

A partir de agora, a Caixa Postal Eletrônica do
DT-e será acionada para dar ciência a autos de lançamentos e do Termo de
Exclusão do Simples Nacional, além de comunicados da Receita Estadual em
formato digital que terão validade jurídica em relação aos prazos previstos em
lei, assim como outros avisos de interesse do contribuinte.



Os autos de lançamento são operações mensais de notificação para que as
empresas que estão omissas ou que não entregaram no prazo previsto na
legislação a Guia de Informação e Apuração de ICMS – GIA. Neste mês foram
notificados em torno de 600 contribuintes autuados, cujo valor das multas
ultrapassou R$ 1 milhão



Para acessar o DT-e, o usuário deve estar logado no e-CAC (Portal de Serviços
da Receita Estadual) e acessar a Caixa Postal Eletrônica do estabelecimento do
contribuinte onde estão disponíveis as comunicações eletrônicas. As
comunicações classificadas como ‘Intimações e Notificações’ são aquelas das
quais decorrem prazo legal para cientificação, com validade jurídica para todos
os fins, preservando a segurança e o sigilo fiscal das informações. Já as
comunicações classificadas como ‘Avisos’ serão orientações gerais e para
autorregularização.



Outra grande vantagem é o serviço que permite ao usuário cadastrar e-mails para
receber alertas quando houver novas publicações na sua Caixa Postal Eletrônica.
Para saber mais basta acessar o Manual do DT-e disponível no site www.sefaz.rs.gov.br.

 


Fonte: AICS

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