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Receita facilita obtenção de carro com isenção de IPI para portador de deficiência física

Buscando facilitar a vida do contribuinte portador de deficiência que deseje adquirir veículo com isenção de IPI, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 496, de 19/1/2005 (DOU de 21/1/2005), que simplifica a obtenção de laudos que comprovem a condição de deficiência.


A partir de agora serão aceitos laudos emitidos por instituições que, mesmo sendo Pessoas Jurídicas de Direito Privado, prestem serviço público de saúde e que tenham sido criadas por lei e fiscalizadas por órgãos do Poder Executivo e Legislativo, como por exemplo o Hospital Sarah.


Outra novidade é que os laudos emitidos pelo Detran poderão ser feitos em formulários daquele órgão, desde que o documento contenha todas as informações exigidas nos formulários da Receita.

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