Esta nova versão do PGS foi realizada para
atender a mudanças na legislação da Receita Federal
Foi
disponibilizada a versão 1.3.1 do Programa Gerador de Solicitação de Juntada –
PGS. A Receita Federal alerta que, desde 19/2/2016, esta nova versão deve,
obrigatoriamente, ser instalada para que os contribuintes e cidadãos usuários
possam solicitar, pela internet, a juntada de documentos a processos
administrativos digitais. O aplicativo está disponível para download no site da
Receita, clique aqui para Pessoa Física ou aqui para
Pessoa Jurídica.
Esta
nova versão do PGS foi realizada para atender a mudanças na legislação da
Receita Federal. Originalmente regida pela Instrução Normativa RFB Nº 1.412, de
22 de novembro de 2013, algumas regras do PGS foram alteradas pela Instrução
Normativa RFB Nº 1608, de 18 de janeiro de 2016, que entrará em vigor no dia
20/3/2016.
Dentre
as mudanças na nova IN RFB Nº 1608, duas devem ser destacadas: o uso
obrigatório do PGS para solicitação de juntada a processo digital por parte das
pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado; e a
retirada da necessidade de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE
para uso do PGS.
O
Manual atualizado de funcionalidades sobre o procedimento de uso do PGS para
solicitação de juntada de documentos está disponível na página da RFB.
Fonte:
Receita Federal do Brasil