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Receita Federal altera norma sobre habilitação no Portal Único do Comércio Exterior


A alteração tem por objetivo instruir o
contribuinte acerca do procedimento para solicitação de habilitação expressa

 

Foi
publicada no DOU de 28/9/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.745/2017 alterando
a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015. O objetivo é instruir o contribuinte
quanto ao procedimento para solicitações de habilitação expressa, por meio do
módulo Habilita no Portal Único do Comércio Exterior.

 

As
pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital
aberto, empresa pública, sociedade de economia mista ou que pretendam realizar
operações de exportação, sem limite de valores, e de importação até o montante
de US$ 50.000,00 – em cada período consecutivo de seis meses -, terão sua
habilitação concedida de forma automática. O sistema verificará os dados
necessários para o deferimento do pleito.

 


Fonte: Receita Federal do Brasil

 

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