A operação envolve um crédito total de mais de 5 bilhões de reais
A Receita Federal do Brasil realiza ações de monitoramento em todo o país sobre empresas detentoras de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, apurados no regime da não cumulatividade.
Embora o segmento econômico de revenda de combustíveis tenha sido objeto de ação fiscal de grande envergadura e alcance nacional, denominada “Operação Inflamável”, foram identificados indícios da continuidade da apuração indevida de créditos de PIS/COFINS.
A Receita Federal constatou que diversos contribuintes estão apurando indevidamente créditos da Contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS na revenda de óleo diesel, gasolina e etanol. A prática contribui para a distorção da concorrência no setor de combustíveis, em detrimento dos contribuintes que atuam em conformidade com a legislação tributária.
Por isto, em junho de 2026, a Receita Federal do Brasil designou equipe para apuração dos casos suspeitos e análise dos pedidos de restituição e compensação envolvidos.
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A operação
Nesta etapa da operação, foram encaminhadas correspondências para 716 contribuintes alvos da operação, que são classificados com A+ no Programa Sintonia da RFB, concedendo prazo de 60 dias para se autorregularizarem.
Em decorrência desta medida, até o presente momento, foram registrados 839 pedidos de cancelamento de pedidos de restituição e compensação realizados anteriormente pelos contribuintes. Os créditos relacionados a estas requisições totalizam mais de 115 milhões de reais.
Além disso, 169 contribuintes foram auditados. O valor de crédito total envolvido nesta ação foi de mais de 1 bilhão e 300 mil reais e o resultado da auditoria é de que mais de 95% deste valor não fazem jus à compensação ou restituição. Assim, são valores que devem ser recolhidos aos cofres públicos.
Estes resultados são parciais e as auditorias das demais empresas selecionadas estão em andamento. O crédito total envolvido nesta operação é de mais de 5 bilhões de reais.
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Autorregularização
Todo contribuinte que identificar registros indevidos de créditos na EFD-Contribuições e tenha efetuado a transmissão de PER/DCOMP sem o devido respaldo legal deve promover a regularização antes de qualquer procedimento fiscal. A autorregularização reduz significativamente riscos de indeferimento de créditos, de exigência dos débitos indevidamente compensados com acréscimos de juros de mora, de multas e demais penalidades.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil