A inovação ampliou o acesso de empresas aos
Regimes Aduaneiros Especiais
Em busca
de novas soluções que permitam ao Brasil exportar com mais facilidade, a
Receita Federal (RFB) apresentou, no último dia 20 de fevereiro de 2017,
mais uma inovação, ampliando o acesso de empresas aos Regimes Aduaneiros
Especiais.
Foram
disponibilizados formulários digitais para habilitação, desabilitação e outros
procedimentos administrativos aos usuários do RECOF-SPED – Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público
de Escrituração Digital.
O
Recof-Sped foi criado no ano de 2015 a partir do Recof tradicional, Regime
Aduaneiro Especial implementado em 1997 pelo Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro
de 1997. As novidades do novo regime têm como principal meta incentivar a
adesão de um número maior de empresas, de modo que pudessem importar ou
adquirir no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo vinculados
à industrialização e exportação, com a suspensão de tributos federais em todas
essas etapas. As mudanças flexibilizaram alguns critérios para habilitação no
regime, como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25
milhões para R$ 10 milhões, a redução no volume mínimo anual de exportações
exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões e, principalmente, a
dispensa de um software aberto e auditável para controle dos insumos em toda a
cadeia produtiva, bastando que a empresa realize os devidos registros em seus
livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped),
exatamente um dos requisitos para a habilitação no regime.
A
inovação apresentada neste momento consiste na utilização pelas empresas de
formulários digitais ao invés de documentos impressos desde a solicitação de
habilitação no Regime Aduaneiro Especial até sua desabilitação. O uso de formulários
digitais proporcionará ganhos expressivos de eficiência e agilidade nos
procedimentos administrativos para adesão ao Regime, bem assim sua gestão,
facilitando seu uso de forma integrada aos procedimentos no Portal Único do
Comércio Exterior. Espera-se que o uso de formulários digitais incentive um
maior número de empresas a se habilitarem no sistema, bem como possibilitará
maior celeridade das análises pela RFB.
Com a
implementação dos novos procedimentos de habilitação no Recof-Sped, a RFB
continua sua trajetória para trazer maior facilitação aos procedimentos no
comércio exterior, atendendo às demandas do setor privado de forma mais ágil e
efetiva, e proporcionando ganhos consideráveis ao controle aduaneiro durante e
após o despacho aduaneiro.
As empresas
interessadas em conhecer o Recof-Sped devem acessar a página do regime na
internet, ou acessar diretamente os tutoriais com o passo-a-passo de
cada um dos procedimentos.
Os
formulários digitais para habilitação no regime estão disponíveis aqui.
Fonte: Receita Federal
do Brasil