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Receita Federal dá continuidade às ações de malha fina da Pessoa Jurídica


O total de indícios de sonegação verificado
nesta operação, para o período de 01/01 a 31/12/2014, é de aproximadamente R$
983 milhões

A
Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal, agora
com foco em sonegação fiscal relativa ao Imposto de Renda (IRPJ) e à
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.

Os indícios
constatados nessa ação surgiram a partir do cruzamento de informações
eletrônicas com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das
obrigações tributárias relativas ao IRPJ e à CSLL.

A
Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas alertando sobre
inconsistências encontradas entre as informações declaradas em DCTF quando
confrontadas com as informações presentes na Escrituração Contábil e Fiscal
(ECF). Após verificadas as inconsistências, o contribuinte deverá retificar as
declarações e apurar os tributos decorrentes dessa retificação, com os devidos
acréscimos legais. O contribuinte poderá se autorregularizar até 28/12/2018.

A
Receita Federal encaminhou, ainda, mensagem para a caixa postal dos respectivos
contribuintes. Essa mensagem pode ser consultada por meio do e-CAC. No mesmo endereço eletrônico, o
contribuinte poderá, também, consultar o Extrato da Malha Fiscal PJ onde consta
o Demonstrativo com as inconsistências encontradas pelo Fisco e as orientações
adicionais sua autorregularização.

Nessa
etapa, 8.076 contribuintes serão alertados por meio da carta e de mensagens em
suas caixas postais e, mesmo aqueles que ainda não foram intimados, ao
identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem
também promover a autorregularização, evitando, assim, autuações com multas que
podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por
crimes de sonegação fiscal entre outros.

O
total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de
01/01 a 31/12/2014, é de aproximadamente R$ 983 milhões, conforme apresentado
na tabela abaixo separando os valores por Regiões Fiscais (SRRF).

Fonte: Receita Federal
do Brasil

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