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Receita Federal desarticula organização que simulava quitação de tributos federais



Prejuízos aos cofres públicos são estimados
em R$ 5 bilhões; cerca de 3 mil contribuintes estão envolvidos

A Receita Federal deflagrou em 28/09/2018, em conjunto
com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a operação “Fake Money”
para desarticular organização criminosa especializada em cessão de supostos
créditos com o objetivo de simular “quitação” ou “compensação” de tributos
federais. A fraude envolveu cerca de 3 mil contribuintes. A Receita Federal
estima que os prejuízos causados à arrecadação alcancem R$ 5 bilhões.

Foram
cumpridos 16 Mandados de Prisão Preventiva e 34 Mandados de Busca e Apreensão
nas cidades de São José do Rio Preto (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP),
Araraquara (SP), Piracicaba (SP), Barueri (SP), Osasco (SP), Descalvado (SP),
Itapecirica da Serra (SP), Mirassolândia (SP), Curitiba (PR) e Uberlândia (MG).
A operação contou a com a participação de 74 auditores-fiscais e dois analistas-tributários
da Receita Federal, além de equipe de apoio.

Além
do principal mentor do esquema, foram presos empresários, advogados,
economistas, consultores e contabilistas que atuavam como intermediários e
operadores da fraude. Dentre os bens bloqueados pela Justiça, encontram-se
recursos financeiros, imóveis e veículos.

Entenda
a fraude

A
pessoa jurídica vendedora informava à compradora que dispunha de crédito
financeiro junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), baseado em títulos
públicos, e oferecia a falsa quitação de tributos com esses supostos créditos.

A
fraude se dava por meio da inserção de informações falsas em declarações para
reduzir ou eliminar ilegalmente as dívidas tributárias. A organização criminosa
oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária. Na maioria dos casos,
a autorização para acesso aos sistemas era fornecida pelos próprios
contribuintes aos fraudadores, seja por procuração ou pela entrega do
certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados
pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os
fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para
convencê-los do sucesso da operação.

Na
venda dos títulos podres existem aproximadamente 300 intermediários pessoas
físicas e jurídicas, normalmente escritórios de advocacia, de
consultoria/assessoria ou de contabilidade, espalhados pelos diversos estados
do Brasil.

Para
conseguir seu objetivo, o grupo fraudador se utilizava de vários artifícios e
informações inverídicas, dentre elas a de que a STN validava a utilização de
tais créditos para fins de quitação de tributos. Oferecia a seus clientes uma
permanente assessoria jurídica e concedia um deságio na venda em média de 30%
do valor devido do tributo.

Assim,
para supostamente quitar um débito de R$ 1 milhão, as empresas adquirentes do
crédito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada
restando aos cofres públicos.

Ao
adquirirem os supostos créditos com deságio, os contribuintes imaginam obter
vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuam com a dívida
junto ao Fisco.

Proteção
do contribuinte e da sociedade

 

A
divulgação das fraudes é um meio de informar a sociedade para alertá-la, dando conhecimento
da forma de atuação dos envolvidos na prática criminosa, evitando que seja
induzida a erro por fraudadores. Também tem o efeito salutar de proteger o bom
contribuinte, consciente da necessidade de recolher impostos e contribuições
imprescindíveis para que o Estado atue nas áreas de saúde, educação e
segurança, e de contribuir para a defesa do mercado concorrencial, uma vez que
esses artifícios geram vantagens competitivas indevidas às empresas
sonegadoras, configurando concorrência desleal e ofensa à livre iniciativa.

Diversas
ações já foram realizadas para combater essas fraudes nos últimos anos, por
exemplo:

§    
Em 2012:

§         
Identificadas mais de 500 empresas ou entidades
autoras em ações de execução de títulos públicos em todo o Brasil, resultando
em mais de R$ 600 milhões em crédito tributário (CT) recuperado;

§         
Adoção de procedimentos para identificar novas
ações judiciais impetradas com o mesmo propósito;

§         
Criado o grupo de trabalho com representantes da
RFB, da STN, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Ministério
Público Federal (MPF);

§         
Realizado, em Brasília, o “Seminário de Prevenção à
Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos”;

§         
Lançamento da cartilha “Prevenção à Fraude
Tributária com Títulos Públicos Antigos”;

 

§    
Em 2017:

§         
Realizado, em Brasília, o novo seminário “Prevenção
à Fraude Tributária com Títulos Públicos” Receita Federal e outras instituições
definem estratégia de atuação conjunta para o combate à fraude com títulos
públicos;

§         
Notificação de 100 mil contribuintes do Simples
Nacional para realizar a autorregularização;

§         
Em 2018:

§               
Elaboração do Ofício interinstitucional nº
01/2018/RFB/STN/AGU/DPF/PGFN/MPF com o objetivo de divulgar e sensibilizar o
judiciário quanto à tipologia de fraude que se utiliza da existência de
processos judiciais como uma forma de enriquecimento ilícito;

§               
Criado o bloqueio ao portal de Atendimento Virtual
da RFB para que os fraudadores já identificados não atuem como procuradores de
terceiros;

§               
Envio de 3 mil cartas de alerta para contribuintes
identificados e não optantes do Simples Nacional;

§               
De 2012 a 2018:

§                    
Adoção de novos procedimentos de cobrança e
fiscalização específicos para combater a fraude;

§                    
Lançamento de ofício e cobrança dos créditos
tributários sonegados;

§                    
Encaminhamento de Representações Fiscais para Fins
Penais (RFFP) ao MPF;

§                    
Realização de 6 operações especiais específicas
contra a fraude.

A
Receita Federal já identificou os usuários do esquema fraudulento (compradores
de tais créditos podres) e alerta que aqueles que não regularizarem
espontaneamente a situação perante o Fisco serão objeto de ação fiscal ou
auditoria interna. Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da
espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal
devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo.

Na
hipótese de ação fiscal ou auditoria interna, os contribuintes infratores
estarão sujeitos ainda à representação fiscal para fins penais, que deverá ser
encaminhada ao MPF para a apuração de crimes previstos em lei.

Além
da fraude ora citada, a Receita Federal já identificou outras organizações
criminosas que praticam a fraude com a utilização de diferentes créditos, tais
como LTN, NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle
de preços pelo IAA, desapropriação pelo Incra, processos judiciais etc. No caso
dos títulos, além de forjados, são imprestáveis para quitação de tributos,
visto que a compensação ou quitação de tributos federais por meio de título
público é ilegal, sendo a única exceção o pagamento de 50% do ITR por meio de
Títulos da Dívida Agrária (TDA).

Alguns
contribuintes que aderiram à fraude, por se sentirem lesados, ingressaram com
ação judicial contra a associação criminosa com o objetivo de rescindir o
contrato firmado e de obter o ressarcimento dos danos sofridos.

 

Nome
da operação

O nome
da operação faz alusão aos imprestáveis e falsos créditos negociados para
tentativa de pagamento de tributos. Assim, tomando emprestado o moderno termo
FAKE NEWS, relacionado a notícias falsas, adotou-se o termo FAKE MONEY para
esses falsos pagamentos.

 

Bloqueio
de utilização de procurações por fraudadores

 Atualmente,
utilizando-se do mecanismo da procuração eletrônica ou procuração pública, o
contribuinte detentor de certificado digital, pessoa física ou jurídica, tem
acesso às informações de outros contribuintes, atuando no papel de procurador.

Como
parte do modus operandi, os fraudadores solicitam uma procuração eletrônica ou
procuração RFB para que possam, através do Atendimento Virtual da RFB (e-CAC),
acessar a situação fiscal, a caixa de mensagens do contribuinte e os demais
serviços disponíveis como forma de obter as informações necessárias para
fraudar as declarações e impedir que o contribuinte tome conhecimento das mensagens
eletrônicas enviadas pela RFB.

Em
setembro de 2018, como mais uma ação de combate às fraudes e de proteção ao
contribuinte, a RFB criou uma lista dos números de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
envolvidos com a venda, intermediação e operacionalização da sonegação nas
diversas declarações de tributos. Esses fraudadores estão impedidos de atuar
como procuradores de terceiros no portal de serviços da RFB, ainda que possuam
alguma procuração concedida em data anterior ou posterior à data do bloqueio.

O
contribuinte que estiver com o CPF bloqueado poderá utilizar todos os serviços
do portal em nome próprio ou com o perfil de “Responsável Legal do CNPJ perante
a RFB”, mas não poderá alterar o perfil de acesso para atuar como procurador de
pessoa física ou de pessoa jurídica. Ao clicar na funcionalidade “Alterar
perfil de acesso”, a opção de atuação como procurador estará indisponível.

O
efeito de bloqueio da funcionalidade é semelhante para contribuintes pessoa
jurídica. No entanto, o contribuinte que estiver com o CNPJ bloqueado para
atuar em nome de terceiros ainda poderá utilizar todos os serviços do portal em
nome próprio, com o perfil de “CNPJ matriz atuando como CNPJ filial” ou com o perfil
de “Sucessora atuando como sucedida”, mas não poderá alterar o perfil de acesso
para atuar como procurador de pessoa física ou de pessoa jurídica. Ao clicar na
funcionalidade “Alterar perfil de acesso”, a opção de atuação como procurador
também estará indisponível.

Essa
medida tem o objetivo de evitar que fraudadores já conhecidos continuem
fraudando as declarações de novos contribuintes enquanto as demais ações
administrativas e penais contra o fraudador estão em andamento.

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