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Receita Federal divulga regras da declaração do IRPF 2005

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 507, que define as regras para a entrega da Declaração da Pessoa Física (IRPF) 2005, ano-base 2004.


De acordo com o ato, o prazo de entrega termina em 29 de abril. O programa para envio do documento estará disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br) no início de março. As mudanças são poucas em relação ao ano passado. Veja o que mudou:





    • A relação de códigos de pagamentos efetuados foi ampliada de 15 para 24. Esta alteração visa facilitar o trabalho da malha.


    • A relação dos rendimentos isentos e não-tributáveis também foi modificada e acrescida de mais duas linhas de informações. Estas mudanças foram feitas para ampliar o controle sobre a renúncia fiscal.


    • A declaração simplificada on-line foi também modificada e estará disponível no telefone 0300-78-0300 e na página da Receita na internet com as características abaixo descritas:


a) A declaração on-line será restrita a declarantes que possuem uma única fonte pagadora.

b) Quando houver informação de IRRF, o CNPJ da fonte pagadora será obrigatoriamente informado.

c) O contribuinte que recolheu valores a título de carnê-Leão do Ano Base 2004 Ano Calendário 2005, estará impedido de apresentar a declaração pelo On-line. (telefone e Internet)

d) Ficará disponível para os contribuintes no período de 01 de março a 29 de abril de 2005.

Porém, as principais novidades ficam por conta do programa gerador da declaração e do programa de transmissão. Este ano o contribuinte poderá entregar a declaração usando um certificado digital, cartão magnético que contém os dados pessoais e o CPF da pessoa. É um processo eletrônico de assinatura que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar.


O programa não fará a recuperação da declaração do ano anterior referente aos dados do endereço, além da mudança no formato do campo. Este ano será feita a atualização do endereço de todos os contribuintes e a recuperação deste dado poderia induzi-lo a erro.


Outra novidade, aplicável apenas ao contribuinte que entregar a declaração fora do prazo, é que no ato da entrega ele receberá a notificação da multa pelo atraso. Vale lembrar que esta multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74.


Serão mantidas para este ano as alterações promovidas nos dois últimos anos.


Em 2003 foi criado o quadro para inclusão dos rendimentos do cônjuge e dos dependentes separado dos rendimentos do declarante. Essa inclusão facilitou a identificação das divergências entre os valores informados pelo declarante e pelos empregadores, tanto de rendimentos como do imposto de renda retido na fonte.


Em 2004 as principais modificações na declaração foram:


a) Inclusão do número do CPF no quadro DEPENDENTES. Esta alteração teve o objetivo de dispensar estes dependentes da apresentação da Declaração Anual de Isentos – DAI. Com estas informações mais de cinco milhões de CPF foram regularizados em 2004.

b) obrigatoriedade de o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 100.000,00, e não-tributáveis também acima de R$ 100.000.000, a apresentar a declaração em meio magnético. Com esta alteração conseguiu-se reduzir o número de declarações em formulário de 800 mil para 500 mil documentos.

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