A inscrição em dívida ativa implica a
incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal
A
Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para
inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as
ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de
adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert).
A
inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da
execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o
próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária
(Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de
créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de
juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.
A
adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo
sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica
condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá
ocorrer também até 31 de agosto de 2017.
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Fonte: Receita Federal do Brasil