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Receita Federal exigirá identificação de CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais

A Receita
Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as
encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número
do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado. A falta
dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua
devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja
possível.

Essa
informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente
com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da
compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os
Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da
internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”.

Será
necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física),
CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir
login e senha.

Após o
cadastro, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das
remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa
informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
Para mais informações, acesse o portal Minhas Importações ou o rastreamento nas
páginas dos Correios abaixo:

Minhas
Importações: https://www.correios.com.br/encomendas-logistica/minhas-importacoes/minhas-importacoes

Rastreamento: https://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/

Fonte: Receita Federal do Brasil


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