A
partir de 1º de abril de 2021, o contribuinte não precisará mais enviar
documentação física para a unidade de atendimento
Por
meio da Instrução Normativa RFB Nº 2008/2021, publicada no Diário Oficial da
União do dia 22 de fevereiro de 2021, a Receita Federal atualizou as regras
para a realização de operações no Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir.
Nas
operações cadastrais de inscrição, atualização, cancelamento e reativação no
Cadastro de Imóveis Rurais continuam sendo utilizados os serviços digitais
disponíveis na página da Receita Federal na internet.
A
partir do dia 1º de abril de 2021, após a realização do serviço pela internet,
caso seja necessário apresentar algum documento para comprovar a operação, o
cidadão poderá juntar a documentação em sua forma digital por meio do Portal
e-CAC na página da Receita Federal.
Não
será mais necessário apresentar a documentação física em uma unidade de
atendimento da RFB, pois um processo digital será criado no portal e-CAC e toda
a comunicação entre a Receita Federal e o cidadão será realizada por meio de
mensagens dentro da plataforma digital.
Dessa
forma, será estabelecido um canal de interação ágil entre o cidadão e a
administração tributária, permitindo a análise rápida e transparente das
demandas apresentadas.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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