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Receita Federal implementa a operação TOLERÂNCIA ZERO no comércio exterior



A Receita Federal implementa, a operação TOLERÂNCIA ZERO que visa aumentar o combate às fraudes nas importações praticadas por empresas interpostas também conhecidas como “empresas de fachada” ou ‘laranjas” .


Após uma série de cruzamentos de informações provenientes dos mais variados bancos de dados da Receita Federal, o Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros – CERAD identificou diversas empresas que podem estar sendo utilizadas como interpostas , uma vez que tais importadores não apresentam, entre outros, quadro de funcionários, recolhimento de tributos internos – como por exemplo: Imposto de Renda, Contribuições Sociais – , sócios com capacidade financeira , situações que revelam fortes indícios de que tais empresas não possuem capacidade econômica, financeira e operacional para operar no comércio exterior.

 
Com apoio de TODAS as unidades aduaneiras, responsáveis pelo Portos , Aeroportos e Pontos de Fronteiras, integradas por meio do Programa Nacional FRONTEIRA BLINDADA, a Operação TOLERÂNCIA ZERO irá monitorar essas empresas que foram selecionadas por apresentarem grau de risco tributário e aduaneiro elevados.

 
Dados históricos revelam que o principal crime associado à utilização de interpostas pessoas nos negócios das empresas é o crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90) que consiste na sonegação de tributos internos e de comércio exterior por meio da omissão de informação ou da prestação de declaração falsa às autoridades aduaneiras, visando, em especial:

I – Ocultar o real adquirente;

II – Praticar o subfaturamento, através, da utilização de documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

III – Introduzir mercadorias no mercado interno sem o devido controle, por meio da falsa declaração de conteúdo.

Com a Operação TOLERÂNCIA ZERO, a Receita Federal pretende intensificar o rigor nas operações de comércio exterior dessas empresas. Os resultados esperados com a operação são:


–
Maior percepção de risco por parte dos fraudadores , com o aumento no rigor da fiscalização ;
–
Consequente incremento nas retenções e apreensões de produtos e na arrecadação de tributos e multas; e
–
Garantir um ambiente concorrencial saudável entre os produtos importados e os nacionais”

Confira no endereço abaixo maiores informações sobre as ações da Receita no combate ao contrabando, descaminho e a pirataria.

http://acoesdareceita.receita.fazenda.gov.br/

Fonte: Receita Federal.

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