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Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional



Não regularização
pode implicar na exclusão do Simples Nacional para 2022







No dia 09/09/2021 foram disponibilizados,
no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de
Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos
contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.




Os referidos documentos podem ser acessados
tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC
do site da Receita Federal.



Para evitar a sua exclusão do Simples
Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos
seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a
contar da data de ciência do Termo de Exclusão.



A ciência se dará no momento da primeira
leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e
cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º
(quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira
leitura seja feita posteriormente a esse prazo.



A empresa que regularizar a totalidade de
suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos
constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará,
portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro
procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.



Foram notificadas, no total, as 440.480
maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor
pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$
35 bilhões.



As microempresas e empresas de pequeno
porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples
Nacional, por motivo de inadimplência.



Para mais esclarecimentos, disponibilizamos
no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

 

Acesse
as Perguntas e Respostas – Exclusão por débitos 2021 a partir do link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/noticias/Perguntas%20e%20Respostas%20-%20Exclus%C3%A3o%20por%20d%C3%A9bitos%202021.pdf


Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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