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Receita Federal regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil


Instrução Normativa (IN) RFB nº 1674/2016
trata de crédito presumido e opção pelo regime de competência

 

Foi
publicada no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1674 que dispõe sobre a
tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas
no Brasil.

 

Este
ato normativo regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil
oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no
exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo
regime de caixa.

 

A
norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser
beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a
renda.

 

Acesse
a IN 1674 na íntegra aqui.

 


Fonte: Receita Federal do Brasil

 

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