A portaria do Ministério da Fazenda n° 222 de 2005 disciplinou a coexistência de mais de um parcelamento para o mesmo tributo.
As vantagens do parcelamento simplificado são:
· Pode ser parcelado o valor consolidado por tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
· É permitido parcelamento de tributos retidos;
· É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por tributo; e
· O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária.