A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre informa que foi
publicada a Instrução Normativa RFB nº 1712 que disciplina o pedido de
restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples
Nacional.
Desta forma, a partir de 30 de junho de 2017, sexta-feira, a Receita
Federal disponibilizará sistemática simplificada de restituição para
contribuintes do Simples Nacional.
Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento
indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais
administrados pela Receita Federal pode solicitar a restituição diretamente no portal
do Simples Nacional.
Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do
pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido,
para os casos regulares.
Além da facilidade para o pedido e agilização na auditoria dos créditos
e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode acompanhar o andamento
do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.
A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional,
evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento
para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição,
o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de
tempos de processos.
A restituição automatizada do Simples Nacional integra o conjunto de
medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016 e que visa a
melhoria do ambiente de negócios do País.
Mais informações estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional, onde
serão publicados o Manual de Restituição do Simples Nacional e do MEI e o
Perguntas e Respostas.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE