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Receita institui declaração e-Financeira

Primeira entrega será em maio de 2016, referente a
dados de dezembro de 2015

Com a publicação
da Instrução Normativa nº 1.571/2015, no Diário Oficial da União de hoje, 3/7,
a Receita Federal institui uma nova obrigação acessória, denominada
e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no SPED,
condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao
padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo
fisco brasileiro.

 

A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal
implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior
racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente
vigentes.

 

Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos,
seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores
mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência
complementar.

 

A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos
dados a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

FATCA: Leiaute da e-Financeira permitirá captação de informações

 

Em setembro de 2014, o Brasil assinou acordo de troca de informações no
âmbito de norma estadunidense conhecida como FATCA, iniciais da sigla em inglês
para Foreign Account Tax Compliance Act, que permitirá a troca de informações
entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA. O leiaute da
e-Financeira já permite a captação de dados de cidadãos americanos,
especificamente para esse propósito. A primeira troca está prevista para
setembro de 2015, referente aos dados do ano-calendário 2014.

 


Fonte:
Receita Federal

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