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Receita vai restringir o uso da declaração de IRPF em papel

A Receita Federal vai restringir o uso do formulário de papel na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2004, ano-base 2003. O objetivo é diminuir a ocorrência de erros durante o preenchimento manual do documento, o que muitas vezes levam a declaração para a malha fina.


Com isso, estão obrigados a entregar a declaração deste ano em meio magnético (internet e disquete) os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil, ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 100 mil.


A regra vale também para os contribuintes que em 2003 tiveram rendimentos tributáveis de ganhos de capital (ganhos na venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural e ganhos em renda variável, tais como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


O programa gerador da declaração estará disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) em 1º de março. O prazo de entrega termina em 30 de abril.


Outras novidades na declaração 2004



· Opção de inclusão do numero do CPF no quadro “dependentes”, inclusive na declaração simplificada. A medida visa a evitar que o dependente tenha que fazer a Declaração de Isento; A informação do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes é opcional.


Portanto, o contribuinte que deixar de prestar essa informação não estará sujeito a qualquer sanção. Essa medida visa apenas a evitar que o contribuinte portador de CPF, colocado como dependente, tenha que entregar a Declaração de Isento, cujo prazo de entrega começa em agosto de cada ano.


· Foram criados campos para informar, individualmente, as despesas com educação de cada dependente;


· A partir deste ano, o contribuinte será obrigado a informar o número do CPF ou do CNPJ dos beneficiários das despesas médicas ou com instrução. O programa avisará que a declaração poderá ficar retida em malha, caso esses campos não sejam preenchidos.


 

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