As contribuições previdenciárias em atraso, devidas por contribuinte individual e/ ou por empregador doméstico, até a competência 04/95, relativas a períodos anteriores ou posteriores a data de inscrição, serão recolhidas, obrigatoriamente, por intermédio de GPS, mediante autorização fornecida por no posto de benefício do INSS mais próximo, no setor de inscrição.