O Decreto nº 43.473/2004 implementa dispositivo legal acrescentado à Lei que instituiu o IPVA, que trata da aplicação da alíquota de 1% do valor do veículo, em substituição à alíquota de 3%, no cálculo do imposto incidente sobre a propriedade de veículos automotores do tipo automóvel ou camioneta, de propriedade de empresas locadoras de veículos, utilizados na atividade de locação para terceiros, nas condições que especifica. (Art. 11, IV e parágrafo único)