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M&M Contabilidade

REFAZ II – Novo programa de parcelamento de ICMS

O “Refaz II“, é um novo programa de parcelamento de créditos tributários com o objetivo de conceder novas possibilidades para que as empresas regularizem suas dívidas e tornem-se adimplentes em relação às suas obrigações tributárias. Todo contribuinte com dívidas relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2003, inscritos ou não como divida ativa, poderão aderir ao novo programa. As formas de parcelamento se encaixam à realidade de todos os contribuintes em débito com a Fazenda Estadual. Até mesmo quem já possui algum tipo de parcelamento de dívida poderá aproveitar as vantagens oferecidas, entretanto, os pedidos serão analisados caso a caso. O limite para adesão do programa e pagamento da primeira parcela é 22 de dezembro.



Modalidades de parcelamento:


1) Em até 6 meses com redução de multa e juros:


Pagamento à vista:


100% de desconto na multa e, 20% de desconto nos juros.


Em até três parcelas


Primeira parcela – 100% de desconto na multa e 20% nos juros


Demais parcelas – 80% de desconto na multa e 10 % nos juros


De quatro a seis parcelas


Primeira – 100% de desconto na multa e 20 % nos juros


Demais parcelas – 70% de desconto na multa e 10% nos juros


2) Em 60 meses



Parcelas mensais, sucessivas e variáveis de acordo com o faturamento mensal da empresa. Será fixado um percentual da receita mensal de acordo com a capacidade de pagamento da empresa, não podendo ter valor inferior a:



  1. 2 % (dois por cento) do faturamento médio mensal do exercício anterior; ou

  2. a parcela mínima de R$ 3.000,00.

3) Em 120 meses:


Prestações fixas iguais e sucessivas, sem redução de multas e juros, obedecendo o limite da parcela vinculado ao faturamento da empresa:


– 0,5 % para Micros e EPP, não podendo ser inferior a R$ 100,00,


– 1,0 % para as demais empresas não podendo ser inferior a R$ 500,00.


As empresas com débitos constituídos até 31 de julho de 2003, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados monetariamente até 7 de novembro de 2003, sejam iguais ou inferiores a R$ 200,00 terão seus débitos cancelados, desde que façam a adesão ao programa.



Leia o texto completo do Decreto que instituiu o REFAZ II, aqui.

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