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Refis II – Declaração Paes não é obrigatória para todos os optantes

 A Receita Federal esclarece que a Declaração Paes, criada pela Portaria Conjunta SRF/PGFN nº 3 (íntegra abaixo), não é exigida de todos os optantes do Parcelamento Especial, de que trata a Lei nº 10.684/2003.

A Receita informa ainda que iniciou ontem a postagem das correspondências em que confirma a adesão dos que enviaram o pedido até 31 de agosto, último dia do prazo estabelecido pela Medida Provisória 125. Na carta, segue também uma senha pela qual o contribuinte pode ter acesso pela internet às informações relacionadas ao parcelamento e ao extrato.


A senha permite ainda a transmissão da Declaração Paes, que é necessária apenas nos casos em que o contribuinte queira confessar ou informar débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, nos termos do Artigo1º da Portaria.


O prazo de entrega da Declaração PAES vence em 31 de outubro.

Mais informações no site www.receita.fazenda.gov.br.


Portaria Conjunta nº 3, de 1º de setembro de 2003 (DOU de 2/9/2003)

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