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Reforma da Previdência aguarda promulgação


Prevista para esse
mês, sessão solene em que o Congresso promulgará a emenda constitucional segue sem data definida


A Proposta
de Emenda  à Constituição nº 6/19, que reforma o sistema da
previdência social brasileiro, foi aprovada em segundo turno pelo Senado dia
22. Para entrar em vigor, a emenda precisa ser promulgada pelas mesas da Câmara
e do Senado, mas a sessão solene do Congresso em que será feita a promulgação
ainda não tem data fixada.

Embora
o regime de capitalização, um dos principais objetivos do governo com a
reforma, não tenha sido aprovado pelos parlamentares, muitas mudanças foram
introduzidas no sistema previdenciário. Uma delas é o fim da aposentadoria
apenas por tempo de contribuição. Pelas novas regras, o trabalhador precisa
atender dois critérios para se aposentar: idade mínima (62 anos para mulheres e
65 anos para homens) e tempo de contribuição mínimo (15 anos para mulheres em
geral e homens que já trabalham e 20 anos para quem ainda não começou a
contribuir com a Previdência).

Também
houve mudanças na tabela de contribuição previdenciária. Até agora, empregados
da iniciativa privada tinham sua contribuição calculada pelas alíquotas de 8%,
9% e 11%, de acordo com seu salário. Com a reforma, as alíquotas passam a ser
de 7,5% (até um salário mínimo), 9% (mais de um salário mínimo a R$ 2
mil), 12% (mais de R$ 2 mil a R$ 3 mil) e 14% (mais de R$ 3 mil
até o teto previdenciário, R$ 5.839,45).

Houve
ainda, alteração nas regras de concessão de pensão por morte e de acúmulo de
pensões. Atualmente, a pensão por morte equivale a 100% da aposentadoria do
segurado. Com a reforma, pensões decorrentes de morte de aposentado
corresponderão a uma cota de 50% do valor da aposentadoria acrescida de 10% por
dependente. Quando a pensão for motivada por morte de trabalhador na ativa, as
cotas são calculadas com base na quantia que o segurado receberia se tivesse se
aposentado por invalidez. Nesse caso, o benefício equivale a 60% da média de
todos os salários para quem tem até 20 anos de contribuição. Quem paga a
Previdência por mais tempo receberá mais 2% da média por ano extra de
contribuição. Além disso, os segurados não poderão mais acumular pensões
integralmente. Eles terão direito ao benefício mais vantajoso e a uma parcela
do outro, calculada por faixa de renda: quanto mais alto o valor, maior o
desconto. Essas regras só se aplicam a novos benefícios.

Para
as empresas, a reforma permite ao governo diferenciar alíquotas de contribuição
patronal em função da atividade econômica, mas impede a diferenciação ou
substituição das bases de cálculo da contribuição. Nesse sentido, a
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e o Funrural foram mantidos.
A emenda constitucional ainda restringe o parcelamento de débitos
previdenciários em até 60 meses.


Fonte: Contas em
Revista


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