Pular para o conteúdo principal

M&M Contabilidade

Reforma Tributária: como a holding economiza impostos na locação imobiliária


Período de transição da reforma tributária reduz a carga sobre a locação por pessoas jurídicas e reforça a importância do planejamento patrimonial e sucessório.

A reforma tributária sobre o consumo promete um aumento fiscal para quem aluga imóveis. Contudo, nos anos de 2027 e de 2028,
haverá uma janela de eficiência fiscal na locação de bens imobiliários próprios, principalmente para as empresas de gestão de bens, também conhecidas por holdings.

Como sabemos, a holding imobiliária submetida ao regime do lucro presumido suporta, atualmente, carga tributária que varia de
11,33% a 14,53% sobre a receita bruta. Contudo, no próximo biênio, terá seu custo tributário reduzido entre 10,35% e 13,55%.

Isto porque o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que
totalizam 3,65%, serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS – 2,64%) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – 0,03%), que utilizam a redução de 70% para locação imobiliária, com alíquota final estimada de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, os contribuintes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) também têm direito a um
“redutor social” de até R$ 600 (R$ 642 em 2026) por unidade residencial.

Para a pessoa física locadora de bens, a transição para o novo regime fiscal está prevista para 1º de janeiro de 2027, desde que
ao menos quatro imóveis lhe rendam aluguéis acima de R$ 240 mil no ano anterior (atualizado para R$ 250.536 em 2026) ou R$ 288 mil no ano corrente (atualizado para R$ 300.643 em 2026).

Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para cada contrato de aluguel.

O problema é que, diante da tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que tem teto de 27,5%, o acúmulo com a
CBS e o IBS poderá chegar até 30,17% já em 2027. Em 2033, com o IVA estimado de 26,5% (7,95% com a redução de 70%), o ônus total tende a alcançar assustadores 35,45%.

Além da óbvia perda financeira para a pessoa física, inquilinos corporativos tendem a preferir a locação via holding imobiliária,
uma vez que a condição automática e permanente de contribuinte da pessoa jurídica garante às empresas o direito contínuo ao creditamento pleno de IBS e de CBS sobre o aluguel, reduzindo os custos operacionais.

O que o biênio favorável nos revela é que a estruturação preventiva de holdings imobiliárias e a reorganização de ativos
ainda em 2026 são medidas imprescindíveis para garantir economia fiscal, proteção patrimonial e planejamento sucessório perante o novo regime, mitigando, assim, riscos de perda de competitividade.

Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma
dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA.”

Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos,matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária. Clique:https://mmcontabilidade.com.br/blog/?e-filter-ef41d17-category=reforma-tributaria


Nota M&M:
A M&M Assessoria Contábil tem expertise no planejamento e constituições de holding familiar com objetivos de planejamento tributário, proteção patrimonial e planejamento sucessório. Se desejar saber mais sobre os nossos serviços de atendimento a holding,contate-nos pelo telefone/WhatsApp (51) 3349-5050 ou pelo e-mail: mm@mmcontabilidade.com.br

Nota M&M: Quer saber mais sobre as áreas tributária, contábil e societária de Holding? Aproveite e entre para o nosso grupo do WhatsApp e receba gratuitamente informações sobre o tema. Para entrar no grupo do WhatsApp basta clique aqui Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Holding”. Atendemos Holding de todo o Brasil.

Autora: Mariana Arteiro. Advogada, com MBA Internacional em Direito Empresarial, pela Universidade da Califórnia (UCI); especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); pós-graduada em Direito Tributário, pelo Centro de Extensão Universitária (CEU); conselheira estadual e presidente da Comissão de Planejamento Sucessório e Holdings da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -Seccional São Paulo; e titular do escritório Arteiro Gargiulo Advogados.

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente