A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT determinou que o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévio registro do transportador no RNTRC. O Transporte de carga própria independe de registro no RNTRC.
Assim, empresas transportadoras e caminhoneiros autônomos terão que se registrar na ANTT e, somente após receber o certificado estarão habilitados ao exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas mediante remuneração. De junho de 2004 até 28/02/05 foi feita fiscalização educativa. A partir de 02/03/05 a fiscalização passará a ser feita com multas de R$ 400,00, para registro com prazo de validade vencido; de R$ 500,00 para ausência de registro; de R$ 300,00 para ausência de identificação do registro no veículo ou identificação em desacordo com o registro; e cancelamento do registro existente e suspensão da emissão de novo registro pelo prazo de 180 dias pela apresentação de informações falsas para obtenção ou renovação do registro
A solicitação de registro poderá ser feita na sede da ANTT, em Brasília, via postal ou nas unidades regionais e entidades credenciadas. Em Porto Alegre no Sindicato dos Transportadores de Cargas na Av. São Pedro 1420. O Formulário de registro bem como mais informações podem ser obtidas no site www.antt.gov.br